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Ouellet vence causa contra mulher que o acusava de abusos: "vítima de calúnias"

“Vítima de difamação e calúnia”, o cardeal canadense Marc Ouellet, prefeito emérito do Dicastério para os Bispos, venceu a ação contra Paméla Groleau, mulher que o “acusou falsamente de...

Ouellet vence causa contra mulher que o acusava de abusos: "vítima de calúnias"

“Vítima de difamação e calúnia”, o cardeal canadense Marc Ouellet, prefeito emérito do Dicastério para os Bispos, venceu a ação contra Paméla Groleau, mulher que o “acusou falsamente de violência sexual no âmbito de uma ação coletiva contra a Arquidiocese de Quebec”. O purpurado receberá uma indenização de 100 mil dólares por violação do direito à honra. A decisão foi tomada pela Corte Superior de Quebec, no Canadá, em sentença publicada na segunda-feira, 31 de agosto, que deu razão ao cardeal na ação por difamação apresentada em agosto de 2022, quando vieram a público as acusações de violência sexual.

O juiz Martin Castonguay concluiu que tais acusações eram infundadas e condenou a mulher a pagar ao purpurado o valor por ele solicitado. Montante que, fez saber o próprio purpurado em uma declaração divulgada nestas horas, se compromete a destinar “a organizações que lutam contra os abusos sexuais sofridos pelas populações indígenas no Canadá”.

No mesmo documento, o cardeal afirma receber “com gratidão o reconhecimento, por parte da Justiça civil de meu país, de que as acusações de violência sexual feitas contra mim eram falsas e formuladas com ‘extrema temeridade, equivalente à malícia’, e de que a pessoa em questão foi considerada responsável pelas ‘afirmações infamantes’ e difamatórias dirigidas contra mim e amplamente divulgadas em todo o mundo”.

Ouellet agradece aos advogados do escritório LCM Avocats e às numerosas testemunhas ouvidas por terem “ajudado o Tribunal a estabelecer os fatos e a fazer prevalecer a verdade”. Em seguida, assegura seu “compromisso pessoal de continuar a luta, dentro da Igreja e na sociedade, contra todas as formas de abuso, especialmente o sexual”, e afirma apoiar “sem reservas as vítimas comprovadas em sua busca por uma justiça reparadora”.

O caso remonta a agosto de 2022, quando o nome do cardeal apareceu em uma ação coletiva contra a Corporation Archiépiscopale catholique romaine de Québec e o arcebispo católico romano de Quebec, relacionada a acusações de abusos sexuais ocorridos ao longo de várias décadas.

Paméla Groleau, ex-assistente pastoral leiga, havia acusado o cardeal de atos cometidos entre 2008 e 2010, descrevendo episódios de contato físico não consensual que, posteriormente, foram apresentados como atos de violência.

Desde o início, o purpurado rejeitou as acusações, negando “com veemência” ter “praticado gestos inadequados” e considerando “difamatórias a interpretação e a divulgação dessas acusações”. Ouellet também havia garantido que participaria “ativamente” de uma eventual investigação civil, “para que a verdade fosse estabelecida e minha inocência seja reconhecida”. Em dezembro daquele ano, o cardeal havia anunciado uma ação judicial contra sua acusadora, com o objetivo de restabelecer sua honra e reputação.

Sobre a questão, também em 2022, interveio o Papa Francisco, que confiou uma investigação preliminar ao padre jesuíta Jacques Servais. Ao final do procedimento, o religioso afirmou: “Não há nenhum motivo fundamentado para abrir uma investigação por agressão sexual contra a pessoa F. por parte do cardeal M. Ouellet”. O Papa, portanto, não autorizou a abertura de uma investigação canônica contra o cardeal, diante da ausência de “elementos suficientes”.

Na sentença publicada ontem, segunda-feira, resultado do processo realizado em Montreal em março de 2026, o Tribunal apontou inconsistências na versão dos fatos apresentada por Groleau e colocou em dúvida sua credibilidade e confiabilidade.

A mesma decisão destaca que “o cerne da ação coletiva baseia-se na história vivida por sete crianças vítimas de religiosos pedófilos, em um período sombrio da história de Quebec, quando os religiosos controlavam o sistema educacional”.

“Trata-se – afirma a sentença – de uma infâmia da qual o cardeal Ouellet se queixa, ou seja, a de ter sido associado a pedófilos no âmbito dos procedimentos relativos à ação coletiva”.

Foi com base nesses elementos que o Tribunal tomou sua decisão, recebida com gratidão pelo prefeito emérito do Dicastério para os Bispos e por seus advogados.

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