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Comece: a competitividade na UE não deve comprometer os direitos sociais

Um mercado único mais competitivo, mas sem sacrificar os direitos sociais. Essa é a mensagem central da Comissão das Conferências Episcopais da União Europeia (COMECE), que divulgou um...

Comece: a competitividade na UE não deve comprometer os direitos sociais

Um mercado único mais competitivo, mas sem sacrificar os direitos sociais. Essa é a mensagem central da Comissão das Conferências Episcopais da União Europeia (COMECE), que divulgou um documento sobre a proposta de criação de um EU Inc.*, o chamado 28º regime jurídico societário europeu, atualmente em análise pelo Conselho da União Europeia. Para a COMECE, facilitar a vida das empresas que operam além das fronteiras nacionais é um objetivo louvável; no entanto, o novo quadro jurídico deve permanecer fiel aos valores da economia social de mercado, apoiando a inovação, o empreendedorismo responsável e o investimento de longo prazo.

O documento acolhe favoravelmente o conceito de um regime societário europeu, desde que este não se torne um instrumento para contornar a legislação nacional. A COMECE insiste que a futura "EU Inc." não deve permitir que as empresas se esquivem de normas obrigatórias relativas a trabalho, previdência social, tributação e proteção de consumidores, credores e meio ambiente.

Com base na Doutrina Social da Igreja, o documento afirma que uma empresa não pode ser vista apenas como um conjunto de capital, mas sim como uma "comunidade de pessoas". Embora o lucro seja considerado legítimo, ele é visto como insuficiente para definir a missão da empresa. A atividade econômica, enfatiza a COMECE, deve promover o trabalho decente, a participação dos trabalhadores, a sustentabilidade e a responsabilidade para com as comunidades e o meio ambiente. A participação dos funcionários no capital da empresa também é vista de forma positiva, desde que complemente, e não substitua, salários, pensões e direitos sociais, e não restrinja oportunidades de participação na tomada de decisões corporativas.

A COMECE também invoca o princípio da subsidiariedade, argumentando que qualquer harmonização europeia deve respeitar as diversas tradições jurídicas dos Estados-Membros. Consequentemente, defende uma abordagem baseada em uma diretiva, em vez de um regulamento de aplicação direta. As recomendações finais incluem uma cláusula de não retrocesso social, instrumentos eficazes para combater fraudes, lavagem de dinheiro e evasão fiscal, salvaguardas para a participação dos trabalhadores e revisões periódicas do impacto do novo regime.

Em suas conclusões, a COMECE reitera que o sucesso do futuro "EU Inc." não pode ser medido apenas pela facilidade de constituir uma empresa ou de atrair capital. O critério decisivo deve ser a capacidade das empresas de criar empregos de qualidade, contribuir para o bem comum e aliar competitividade e inovação à preservação do modelo social europeu.

*O EU Inc. é um quadro de direito societário europeu, de aplicação facultativa e totalmente digital, que visa facilitar a criação, a atividade e o crescimento das empresas na UE, incentivando-as a permanecer na União e criando condições para o regresso daquelas que saíram da Europa.

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