Foi publicada neste sábado, 29 de agosto, a Carta Apostólica em forma de Motu Proprio de Leão XIV “Mutua Concordia”, com a qual modifica os cânones 106 e 126 do Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium (Código dos Cânones das Igrejas Orientais). A iniciativa busca fortalecer a comunhão entre o patriarca, ou Pater et Caput, e os demais bispos que integram o Sínodo dos Bispos de uma Igreja sui iuris. Para o Pontífice essa “mútua concordância” constitui a própria alma da comunhão da hierarquia eclesial oriental e deve orientar tanto a eleição do Patriarca quanto o exercício de seu ministério.
Na Carta Apostólica, Leão XIV ressalta que o Sínodo dos Bispos é o lugar próprio para a eleição do Patriarca e que essa realidade manifesta uma vocação intrínseca à colegialidade. O Pontífice considera oportuno reconhecer e ampliar as faculdades dos Sínodos das Igrejas Católicas Orientais, inclusive levando em consideração a sensibilidade teológica e a prática das Igrejas Ortodoxas. A medida é apresentada, portanto, não apenas como uma alteração jurídica, mas como um aprofundamento da tradição sinodal própria das Igrejas Orientais e de sua responsabilidade comum na condução da vida eclesial.
O documento também estabelece um mecanismo para situações em que a comunhão entre o Patriarca e os demais bispos seja gravemente comprometida. Leão XIV afirma que, embora o Patriarca seja constitutivamente o Primeiro, e não simplesmente o presidente da assembleia episcopal, seu ministério não pode ser compreendido de maneira independente da comunhão com o Sínodo. Em circunstâncias de emergência, quando essa relação estiver de modo grave e irreparável comprometida, o Sínodo deverá poder exercer a autoridade necessária para pedir ao Patriarca que responda por sua atuação e, em último caso, promover sua remoção do ofício por uma causa grave.
Entre as novidades está a definição de um procedimento para a eventual remoção de um Patriarca. O novo §4 do cânon 126 determina que, se o Patriarca não aceitar o pedido de renúncia formulado pelo Sínodo por uma causa grave, o bispo mais antigo por ordenação episcopal, com direito a voto, deverá conduzir a eleição de um novo presidente do Sínodo. Caberá então ao Sínodo votar secretamente a remoção, que deverá obter pelo menos dois terços dos votos dos membros com direito a voto. O Patriarca terá assegurado o direito à plena defesa perante o próprio Sínodo, enquanto a decisão final dependerá do assentimento do Romano Pontífice.
Outra mudança importante diz respeito à própria convocação do Sínodo. Caso o Patriarca deixe de cumprir suas obrigações relativas à convocação, o novo §3 do cânon 106 permite que o bispo mais antigo por ordenação episcopal, com direito a voto, convoque legitimamente a assembleia. Se este também deixar de fazê-lo, a faculdade passa aos bispos seguintes, segundo a antiguidade de ordenação, que estejam disponíveis e tenham direito de voto. A norma procura assegurar que o funcionamento do órgão sinodal não fique paralisado pela eventual omissão daquele que normalmente possui a responsabilidade de convocá-lo.
Obrigado por ter lido este artigo. Se quiser se manter atualizado, assine a nossa newsletter clicando aqui e se inscreva no nosso canal do WhatsApp acessando aqui.