Paulo Sérgio Feuz1 - Professor e Pró-reitor de Educação Continuada da PUC-SP, Livre-Docente em Direito Desportivo, Autor da Teoria Integradora do Esporte
A partir da intenção de oração do Papa Leão XIV para o mês de junho de 2026, que dedica os valores do esporte à construção da fraternidade e do diálogo entre os povos, o trabalho articula fundamentos da Teoria Integradora do Esporte com evidências históricas e contemporâneas sobre o poder transformador das práticas esportivas. Examina-se o esporte como linguagem universal que transcende fronteiras culturais e políticas, promovendo inclusão social, resolução de conflitos e desenvolvimento sustentável. Conclui-se que a Copa do Mundo constitui uma plataforma única para o exercício da diplomacia esportiva, cujo potencial pacificador deve ser reconhecido e ampliado por meio de políticas públicas integradas e de uma governança global comprometida com os valores fundamentais da dignidade humana.
Em junho de 2026, às vésperas do início da Copa do Mundo de Futebol, a maior da história, realizada simultaneamente nos Estados Unidos, Canadá e México, o Papa Leão XIV dedicou sua intenção de oração mensal aos valores do esporte.
Em sua mensagem, o Pontífice elevou a seguinte súplica: “Senhor da vida, agradecemos-Te pelo dom do esporte, por aqueles que glorificam a Deus com o exercício dos seus corpos, pelas amizades que nascem no campo e pela alegria de jogar em equipe”.
O Santo Padre suplicou que o esporte seja sempre “escola de fraternidade e não de rivalidade vazia, espaço de encontro e não de exclusão, caminho de paz e não de violência”. Ao fazê-lo, Leão XIV não apenas ecoou uma tradição milenar que remonta à Trégua Olímpica da Grécia Antiga, mas também ofereceu ao mundo uma chave de leitura para compreender o papel transformador do esporte na sociedade contemporânea.
A escolha do tema não foi fortuita. O mês de junho de 2026 é marcado pelo início do Mundial de Futebol, que reunirá 48 seleções nacionais em 104 partidas disputadas em três países. Em um cenário internacional tensionado por conflitos armados, polarizações políticas e crises humanitárias, a mensagem do Papa ressoa como um chamado à esperança e à reconciliação. “Competir sem odiar, ganhar sem humilhar, perder sem se perder”, exortou o Pontífice aos atletas olímpicos em abril de 2026.
Este artigo propõe-se a investigar, a partir da Teoria Integradora do Esporte desenvolvida em minha trajetória acadêmica na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, as múltiplas dimensões do fenômeno esportivo como agente de transformação social. Sustentamos que o esporte, especialmente em sua manifestação mais universal, a Copa do Mundo de Futebol, constitui um poderoso instrumento de construção da paz, de promoção da dignidade humana e de efetivação de direitos fundamentais.
Para tanto, o trabalho se estrutura em cinco seções: (i) fundamentos teóricos da integração entre esporte e sociedade; (ii) o esporte como linguagem universal e escola de valores; (iii) a Copa do Mundo como plataforma de paz e diplomacia; (iv) desafios e contradições; e (v) perspectivas para o futuro.
FUNDAMENTOS TEÓRICOS: A TEORIA INTEGRADORA DO ESPORTE E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
A compreensão do esporte como fenômeno social de relevância ímpar requer um arcabouço teórico capaz de superar as fragmentações tradicionais entre as esferas pública e privada, entre o direito estatal e a autonomia das entidades esportivas.
É nesse contexto que se insere a Teoria Integradora do Esporte, por mim desenvolvida ao longo de décadas de pesquisa no âmbito do Direito Desportivo brasileiro.
A Teoria Integradora propõe uma visão sistêmica do fenômeno esportivo, no qual o Direito atua como articulador entre a lex sportiva, o conjunto de normas e princípios que regem as competições e a ordem jurídica estatal, em prol da efetividade do direito ao esporte.
Trata-se de um modelo de integração e cooperação, que reconhece no esporte não apenas uma atividade lúdica ou competitiva, mas um elemento estruturante da cidadania e da dignidade da pessoa humana.
Com efeito, o esporte transcende a mera prática física. Como explorei em trabalhos anteriores, ele se insere no movimento de transição do constitucionalismo liberal para o constitucionalismo societário, no qual o centro de gravidade do sistema jurídico desloca-se do indivíduo abstrato para a pessoa concreta, inserida em suas relações comunitárias.
O esporte, nessa perspectiva, é simultaneamente direito e dever do Estado, fenômeno privado e interesse público, celebração da liberdade individual e expressão da solidariedade coletiva.
A Organização das Nações Unidas (ONU) sempre considerou o esporte uma importante ferramenta para lidar com questões de desenvolvimento, trabalhando com governos, setor privado, academia e sociedade civil para estimular políticas que promovam o direito à prática esportiva.
O reconhecimento do esporte como elemento da dignidade da pessoa humana impõe uma compreensão ampliada: o esporte não se apresenta como atividade acessória, mas como vetor essencial de inclusão social, formação de valores e construção de comunidades mais justas e coesas.
É precisamente nesse ponto que a Teologia encontra o Direito em prol da cidadania. A mensagem de Leão XIV, para quem o esporte “nos ensina que na vida, como no jogo, ninguém se salva sozinho”, encontra ressonância na concepção jurídica do esporte como bem comum, cuja garantia e promoção devem ser compartilhadas entre Estado, entidades desportivas e sociedade civil.
A Teoria Integradora oferece, assim, o instrumental normativo para que os valores proclamados pelo Papa: fraternidade, respeito, solidariedade, se traduzam em políticas públicas efetivas e em práticas institucionais concretas.
O ESPORTE COMO LINGUAGEM UNIVERSAL E ESCOLA DE VALORES
O esporte possui uma capacidade única de transmitir valores que transcendem as fronteiras do campo de jogo e se irradiam para toda a sociedade.
Como assinala o Papa Leão XIV, “numa sociedade marcada pela solidão, na qual o individualismo exagerado deslocou o centro de gravidade do ‘nós’ ao ‘eu’”, o esporte, especialmente quando praticado em equipe, “ensina o valor da colaboração, de caminhar juntos”.
Entre os valores fundamentais promovidos pela prática esportiva, destacam-se:
- Respeito: às regras, aos adversários, aos árbitros, à diversidade;