Quinze anos após a sua criação, o Papa Leão XIV aprovou e promulgou uma reforma abrangente da Autoridade de Supervisão e Informação Financeira (ASIF), adotando um novo Estatuto e o seu primeiro Regulamento Interno. Esta medida não é um ato isolado, mas sim o resultado coerente de um processo plurianual por meio do qual a Santa Sé e o Estado da Cidade do Vaticano procuraram progressivamente alinhar-se com as normas internacionais vigentes em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, bem como à supervisão prudencial.
A reforma está inserida num quadro regulamentar internacional em constante evolução. O Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), o Grupo Egmont de Unidades de Inteligência Financeira e a legislação relevante da União Europeia aperfeiçoaram e reforçaram, ao longo do tempo, os requisitos aplicáveis às autoridades com funções semelhantes às atribuídas à ASIF no nosso sistema jurídico. O novo Estatuto incorpora imediatamente esses desenvolvimentos, com particular referência às disposições da Sexta Diretiva de Combate à Lavagem de Dinheiro — que em breve será transposta para o quadro regulatório do Vaticano — e ao Estatuto do Grupo Egmont, adotado em novembro de 2025. Esta atualização regulatória reflete o desejo da Santa Sé de manter um diálogo construtivo e contínuo com as principais instituições reguladoras financeiras internacionais, honrando assim os compromissos assumidos ao longo dos anos com a comunidade internacional.
Um dos aspectos fundamentais da reforma é o fortalecimento da autonomia e independência funcional da ASIF, um requisito explicitamente exigido pelas normas internacionais para as autoridades que desempenham as funções de supervisão e de reporte financeiro atribuídas à ASIF em nosso sistema jurídico.
Uma autoridade que carece de verdadeira independência não pode desempenhar suas funções de forma eficaz nem desfrutar da confiança de seus pares internacionais. Ao mesmo tempo, o novo Estatuto introduz um sistema de alto nível de responsabilidade externa: a ASIF reporta-se diretamente ao Conselho para a Economia, em conformidade com o Artigo 210 da Constituição Apostólica Praedicate Evangelium. O Conselho não só recebe o relatório anual e aprova os documentos orçamentais, como também pode solicitar relatórios periódicos sobre as atividades da Autoridade. Isto representa um equilíbrio deliberado entre a independência operacional e a responsabilidade institucional perante o órgão de governo econômico da Santa Sé: duas exigências que não são contraditórias, mas sim complementares.
Em consonância com a natureza técnica e especializada das funções da ASIF e com sua maior responsabilidade perante o Conselho Econômico, o novo Estatuto adota um modelo de governança simplificado. Os cargos de presidente e diretor foram substituídos por uma Diretoria Administrativa composta por um diretor e um diretor adjunto, apoiados por consultores, que devem fornecer análises especializadas e abrangentes sobre assuntos de sua competência. Essa estrutura promove a capacidade de resposta institucional, a clareza de responsabilidades e uma comunicação mais direta com os órgãos de supervisão externos, sem comprometer a qualidade técnica das análises e decisões.
A estrutura interna dos Escritórios — operacionalmente autônomos e independentes — reflete as três principais áreas funcionais da Autoridade: supervisão e regulação na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; inteligência financeira; e supervisão e regulação prudencial. A nova figura transversal do responsável dos Assuntos Legais fortalece a coerência jurídica das operações gerais da Autoridade.
No que diz respeito à proteção do usuário, o novo Estatuto amplia a jurisdição arbitral da ASIF sobre disputas entre usuários e o Instituto para as Obras de Religião (IOR): ela não se limita mais a sistemas de pagamento, mas agora abrange toda a gama de serviços financeiros oferecidos pelo IOR. Essa ampliação atende aos critérios de coerência sistêmica e proteção efetiva. Em conjunto, as inovações introduzidas pelo novo Estatuto e pelo primeiro Regulamento Interno da ASIF não representam um ponto final, mas sim um passo no caminho que a Santa Sé continua a trilhar com determinação: o de estabelecer instituições financeiras sólidas e transparentes, plenamente integradas ao sistema internacional de prevenção de riscos financeiros. Esse caminho exige rigor técnico, compromisso institucional e disposição para se adaptar a padrões em constante evolução.
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